Termo de Adesão

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Pelo presente termo, o ESTABELECIMENTO identificado, neste ato representado na forma de seu ato constitutivo, solicita sua inclusão na rede credenciada do PROGRAMA CUIDADOS PELA VIDA, cujo objetivo é conceder benefícios aos consumidores, doravante designados PARTICIPANTES, usuários de medicamentos de titularidade do Aché inclusos no Programa. Este programa é administrado pela empresa ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o n. 60.659.463/0029-92, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 201, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05426-100, doravante denominada simplesmente “ACHÉ”.

Este Termo de Adesão visa garantir a qualidade, transparência e integridade do PROGRAMA CUIDADOS PELA VIDA, cujo objetivo é melhorar a qualidade de vida dos pacientes e dos profissionais de saúde. Cada passo do Cuidados Pela Vida é delimitado dentro dos limites éticos, preservando a individualidade e a confidencialidade de cada indivíduo. Ao realizar o aceite eletrônico do termo, o ESTABELECIMENTO compromete-se a respeitar e a cumprir todas as cláusulas aqui estabelecidas, sendo a adesão obrigatória para a inclusão do ESTABELECIMENTO na rede credenciada ao Programa.

DAS DEFINIÇÕES

  1. PROGRAMA CUIDADOS PELA VIDA – Programa de Benefícios para Pacientes contendo Produtos do Aché Laboratórios Farmacêuticos S.A., e demais empresas do seu grupo econômico.
  2. PRODUTO(S) – Medicamentos, de titularidade do ACHÉ, elegíveis ao PROGRAMA CUIDADOS PELA VIDA, conforme descontos disponíveis no site www.cuidadospelavida.com.br, nos critérios estabelecidos pelo ACHÉ.
  3. ACHÉ – Empresa responsável pela administração e coordenação de todas as atividades relacionadas ao PROGRAMA CUIDADOS PELA VIDA.
  4. ESTABELECIMENTO – Empresa interessada na adesão do Programa, que comercializa os produtos que fazem parte do Programa e que pertencem à rede credenciada do mesmo.
  5. DISTRIBUIDOR – Empresa cadastrada pelo ESTABELECIMENTO para a realização das reposições dos produtos vendidos através do Programa.
  6. PARTICIPANTE – Qualquer consumidor, pessoa física, que tenha realizado o seu cadastro no PROGRAMA CUIDADOS PELA VIDA.
  7. CÓDIGO DE COMPRA/CARTÃO DEFINITIVO/CPF – Peças-chave para a identificação dos benefícios dos Participantes e realização das transações pelos ESTABELECIMENTOS.
  8. PLATAFORMA DE SISTEMAS – Todo e qualquer prestador de serviços contratado pelo ACHÉ para desempenhar alguma atividade relacionada ao Programa.

PROVEDOR – Empresas contratadas pelo ACHÉ  para execução e implementação do PROGRAMA CUIDADOS PELA VIDA, através de uma Plataforma de Sistemas.

DOS ASPECTOS GERAIS

  1. Ao assinar o presente Termo, o ESTABELECIMENTO compromete-se a comercializar os Produtos participantes do Programa de acordo com os descontos permitidos e autorizados pelo PROGRAMA CUIDADOS PELA VIDA, critérios estes estabelecidos pelo ACHÉ, e fornecer aos PARTICIPANTES o Cupom Fiscal e o Comprovante de Benefício do Programa. O ACHÉ poderá, a qualquer momento e sem necessidade de aviso prévio ao ESTABELECIMENTO, alterar as condições do Programa, de modo a incluir produtos, excluir produtos e alterar os descontos aos PARTICIPANTES, bem como toda e qualquer medida que julgar pertinente ao Programa. É importante ressaltar que, para a execução da venda com descontos permitidos, o ESTABELECIMENTO deve seguir as BOAS PRÁTICAS, incluindo, mas não se limitando, o cadastro dos lançamentos Aché; crescimento nas vendas dos produtos prescritos; e não troca de prescrições Aché, salvo quando solicitado pelo paciente de acordo com as regras de intercambialidade preconizadas na legislação vigente.
  2. Ressaltamos que, caso o ESTABELECIMENTO não realize vendas no período de 3 (três) meses a contar da data do credenciamento, o mesmo será automaticamente descredenciado do Programa. O mesmo ocorrerá para o ESTABELECIMENTO que não cumprir com a regra de positivação de produtos Aché conforme seu potencial e sua segmentação, a seguir:

Para definição dos produtos Aché para a regra da positivação, são consideradas todas as marcas da Unidade de Negócio de Prescrição que demandaram mais de 10.000 (dez mil) unidades no último semestre. E o potencial de positivação no último semestre exigido de cada um dos grupos da segmentação é:

– Grande Varejo: estabelecimentos farmácias e drogarias com positivação maior ou igual a 60% das marcas.

– Médio Varejo: estabelecimentos farmácias e drogarias com positivação maior ou igual a 50% das marcas.

– Pequeno Varejo: estabelecimentos farmácias e drogarias com positivação maior ou igual a 40% das marcas.

 

A segmentação Aché dos estabelecimentos farmácias e drogarias são  classificados em:

– Grande Varejo: Cliente com pedido centralizado.

– Médio Varejo: Cliente Autônomo com categoria entre 1 a 6 ou pertencentes aos 15 maiores Associativismos.

– Pequeno Varejo: Clientes Autônomos Categoria 7 e 8.

 

Fica a critério do ACHE a deliberação sobre entrada de CNPJs em cujas cidades não forem atendidas as regras citadas, de modo a atender os PARTICIPANTES, mantendo apenas o ESTABELECIMENTO de maior demanda reais de produtos de prescrição Aché.

O descredenciamento dos ESTABELECIMENTOS terá avaliação a cada 30 (trinta) dias (de positivação semestral) com envio de alerta para os ESTABELECIMENTOS por e-mails registrado na base do ACHÉ. Após 90 (noventa) dias corridos sem cumprir o potencial citado de positivação, o ESTABELECIMENTO será avisado por e-mails e descadastrado da base de CNPJs credenciados ao PROGRAMA CUIDADOS PELA VIDA. O ESTABELECIMENTO descadastrado ficará 30 (trinta) dias em suspensão até que nova aferição seja constatada. Para fins de aferição será utilizada a consultoria IQVIA MTDR. O CNPJ poderá consultar seu status no site www.cuidadospelavida.com.br/farmacia, onde também o titular do CNPJ poderá solicitar a inclusão na rede credenciada ao programa, mediante o cumprimento dos critérios supracitados; O mesmo procedimento deve ser considerado para o recadastramento de CNPJs.

  1. O ESTABELECIMENTO poderá orientar os consumidores que manifestarem interesse em se cadastrarem no PROGRAMA CUIDADOS PELA VIDA direcionando-os a realizarem o cadastro através da Central de Atendimento 0800 777 8432, pelo site www.cuidadospelavida.com.br, ou pelo Aplicativo do Cuidados Pela Vida e pelo balcão do ESTABELECIMENTO. Porém, o ESTABELECIMENTO se compromete a não estimular espontaneamente e/ou oferecer ao consumidor o cadastro no Programa.
  2. O ESTABELECIMENTO garante que manterá em seu estoque todos os Produtos e apresentações que fazem parte do Programa para que possa atender a todos os PARTICIPANTES, inclusive os lançamentos do ACHÉ.
  3. Para garantir que o Produto e a apresentação, que serão transacionados, sejam os mesmos solicitados pelo PARTICIPANTE, conforme receita médica, recomenda-se que o ESTABELECIMENTO utilize o código de barras impresso na embalagem do Produto, efetuando a sua leitura no leitor ótico.
  4. Não é permitido que o ESTABELECIMENTO inclua, veicule, ou anexe qualquer tipo de material de divulgação de suas lojas aos materiais do PROGRAMA CUIDADOS PELA VIDA, incluindo, Cartões Definitivos, Folhetos, comunicados etc.
  5. O ESTABELECIMENTO deve solicitar ao PARTICIPANTE a apresentação do código de compra, cartão definitivo ou número do CPF para a aquisição dos seus benefícios. Estes nunca deverão ser retidos pelo ESTABELECIMENTO.
  6. O código de compras, o cartão definitivo e o CPF pertencem ao PARTICIPANTE e devem ficar em seu poder, não sendo permitido que o ESTABELECIMENTO retenha, copie ou armazene nenhum dado dos mesmos, sob pena de descredenciamento do Programa. Portanto, o ESTABELECIMENTO deve devolvê-los logo após a transação, sendo integralmente responsável por quaisquer danos oriundos de tal retenção indevida.
  7. As transações do PROGRAMA CUIDADOS PELA VIDA só podem ser realizadas sob solicitação, ciência e aprovação do PARTICIPANTE.
  8. As mensagens disponibilizadas na plataforma de Sistema Cuidados pela Vida devem ser repassadas integralmente e com exatidão aos PARTICIPANTES.
  9. Caso o ESTABELECIMENTO enfrente qualquer problema no ato do atendimento do PARTICIPANTE, o mesmo deverá entrar em contato com a Central de Atendimento Cuidados pela Vida 0800 777 8432, para obtenção do suporte necessário na resolução do problema.
  10. O ESTABELECIMENTO deve arquivar pelo prazo mínimo de 01 (um) ano todos os documentos decorrentes das transações efetuadas através do PROGRAMA CUIDADOS PELA VIDA, contados a partir da data da autorização, para fins de auditoria do Programa. Fica o ACHÉ, desde já, autorizado a auditar tais documentos correspondentes ao PROGRAMA CUIDADOS PELA VIDA sob custódia do ESTABELECIMENTO, a qualquer momento durante a vigência da presente adesão ao Programa mediante aviso prévio. O ESTABELECIMENTO se compromete a não impedir e/ou dificultar a realização de tal auditoria, seja ela realizada por preposto do ACHÉ ou por terceiros contratados.
  11. Ao credenciar-se no PROGRAMA CUIDADOS PELA VIDA, o ESTABELECIMENTO compromete-se a atender o PARTICIPANTE independentemente de qualquer problema ou divergência que possa enfrentar com DISTRIBUIDORES ou PROVEDORES participantes do Programa.
  12. O ESTABELECIMENTO deverá informar o ACHÉ, através da caixa postal eletrônica contato@cuidadospelavida.com.br a inauguração de novas Filiais, mudança de endereço comercial, encerramento das atividades de Filiais ou qualquer alteração cadastral visando garantir a qualidade do atendimento dos PARTICIPANTES.
  13. O PROGRAMA CUIDADOS PELA VIDA manterá uma comunicação com o ESTABELECIMENTO via e-mail, portanto o ESTABELECIMENTO deve permitir em seu servidor o recebimento de comunicações do Programa, bem como manter atualizado o seu cadastro de e-mail corporativo.
  14. O ACHÉ não autoriza o ESTABELECIMENTO a criar qualquer tipo de material publicitário relacionado ao PROGRAMA CUIDADOS PELA VIDA, tampouco veicular qualquer material obtido por endereços eletrônicos ou mídias sociais do PROGRAMA CUIDADOS PELA VIDA em nome do ACHÉ.
  15. O ESTABELECIMENTO se compromete a informar e treinar seus funcionários sobre todos os procedimentos do PROGRAMA CUIDADOS PELA VIDA e se responsabiliza pelos atos dos mesmos nos processos de atendimento aos PARTICIPANTES e utilização das ferramentas (pré-venda e venda), bem como sobre quaisquer danos causados ao ACHÉ, ao Programa ou ao PARTICIPANTE, decorrentes de quaisquer falhas e irregularidades realizadas pelo ESTABELECIMENTO.
  16. Fica desde já acertado que o direito à utilização de ferramentas e/ou Sistema Autorizador (Plataforma integrada ao sistema do estabelecimento, responsável pela autorização do desconto) Cuidados pela Vida será válido exclusivamente para os fins deste termo e enquanto durar a participação do ESTABELECIMENTO no PROGRAMA CUIDADOS PELA VIDA. O ESTABELECIMENTO será o único responsável, por si e seus funcionários, prepostos, diretores, etc., pela destinação que der a este sistema, bem como às adequações necessárias em seus próprios sistemas e por quaisquer ocorrências decorrentes destas adequações, ou ainda por quaisquer danos ou prejuízos sofridos ou causados a terceiros em decorrência da utilização inadequada dos sistemas ou dos ajustes necessários à sua implantação, nada podendo opor ao ACHÉ, no que concerne ao disposto nesta cláusula.
  17. Fica igualmente entendido pelo ESTABELECIMENTO que o presente Termo de Adesão refere-se exclusivamente ao processo tecnológico e operacional do PROGRAMA CUIDADOS PELA VIDA, não abrangendo aspectos comerciais do referido Programa.

DA PRÉ-AUTORIZAÇÃO E CONFIRMAÇÃO DE VENDA

  1. O PROGRAMA CUIDADOS PELA VIDA se utilizará de sistemas tecnológicos para (i) pré-autorização da operação de venda com captação dos dados e cotação no balcão da loja; (ii) venda com confirmação da mesma e envio dos dados para a impressora fiscal no caixa da loja; e (iii) vendas realizadas via e-commerce.
  2. Para adequação de seus sistemas às características técnicas do PROGRAMA CUIDADOS PELA VIDA, o ESTABELECIMENTO se compromete a adequar, às suas custas e nos prazos pactuados, seus respectivos programas de computador, estrutura de processamento e comunicação de dados, além de providenciar a instalação da nova versão de seus sistemas e dos módulos disponibilizados pelo provedor definido pelo Programa, bem como fornecer o treinamento adequado de seus funcionários para o perfeito atendimento dos PARTICIPANTES, uma vez que a concessão de autorizações se dá por troca de mensagens entre o Sistema de Automação Comercial do ESTABELECIMENTO e o Sistema do PROGRAMA CUIDADOS PELA VIDA.
  3. A especificação para a integração do Sistema de Automação Comercial do ESTABELECIMENTO junto ao PROGRAMA CUIDADOS PELA VIDA, bem como a aprovação por meio de processo de Certificação, serão definidas e conduzidas pelo provedor definido pelo Programa.

DA REPOSIÇÃO

  1. O PROGRAMA CUIDADOS PELA VIDA se utilizará de sistemas tecnológicos para execução do processo de reposição para os ESTABELECIMENTOS e DISTRIBUIDORES participantes do Programa.
  2. O ESTABELECIMENTO se compromete a manter o estoque de todos os produtos participantes do Programa em quantidades necessárias para garantir o imediato atendimento do PARTICIPANTE.
  3. Os descontos concedidos aos PARTICIPANTES serão ressarcidos ao ESTABELECIMENTO por meio de descontos comerciais na reposição dos Produtos, para os quais serão gerados pedidos automáticos via DISTRIBUIDORES ou diretamente para os estabelecimentos, farmácias e drogarias, que são abastecidos pelo ACHÉ. As condições comerciais deverão ser negociadas entre os Gerentes Comerciais e Representantes do ACHÉ e os ESTABELECIMENTOS credenciados. Fica neste instrumento estabelecido que, mediante aviso prévio ao ESTABELECIMENTO, o ACHÉ poderá revisar sua política comercial, sendo certo que, caso o ESTABELECIMENTO não aceite as novas condições estabelecidas, poderá descredenciar-se do Programa encaminhando um e-mail para contato@cuidadospelavida.com.br. Para os estabelecimentos farmácias e drogarias abastecidos diretamente pelo ACHÉ, serão disponibilizados, em periodicidade definida pelo ACHÉ, pedidos de reposição onde serão aplicados os descontos de reposição de acordo com as condições comerciais acordadas. O ACHÉ poderá alterar a metodologia de reposição do Programa a qualquer momento devendo manter uma comunicação prévia com o ESTABELECIMENTO, bem como, fornecendo as orientações necessárias para a garantia do bom funcionamento do processo de reposição.
  4. O ESTABELECIMENTO tem ciência de que as transações de simples consulta não são contabilizadas para efeito de reposição. Só são contabilizadas as transações autorizadas, com a devida impressão do cupom fiscal e do Comprovante de Benefício.
  5. Todas as divergências que porventura venham a ocorrer entre o ESTABELECIMENTO e o DISTRIBUIDOR a respeito da reposição devem ser resolvidas primeiramente com o DISTRIBUIDOR e, em segunda instância, com a central de atendimento do Programa.
  6. O PROGRAMA CUIDADOS PELA VIDA não poderá ser utilizado pelo ESTABELECIMENTO como forma de abastecimento de estoque, limitando-se à reposição das unidades vendidas aos PARTICIPANTES atendidos por força do Programa.

DOS DEMAIS ASPECTOS

  1. O ACHÉ se reserva o direito de, a qualquer tempo e sem prévio aviso, incluir, modificar ou excluir benefícios relativos aos produtos oferecidos aos PARTICIPANTES, constantes no PROGRAMA CUIDADOS PELA VIDA.
  2. O ESTABELECIMENTO se compromete a comercializar os produtos participantes do PROGRAMA CUIDADOS PELA VIDA, bem como a operar a reposição desses produtos através de um dos DISTRIBUIDORES cadastrados no Programa, ou através do ACHÉ, observando o canal regular de aquisição dos Produtos.
  3. O ESTABELECIMENTO fica ciente de que eventuais problemas financeiros ou de relacionamento com os DISTRIBUIDORES escolhidos, que porventura venham a afetar a reposição dos Produtos, não são de responsabilidade do ACHÉ, devendo ser solucionados diretamente pelo ESTABELECIMENTO com os mesmos.
  4. Na hipótese de verificação de ocorrências não previstas no funcionamento do PROGRAMA CUIDADOS PELA VIDA, tanto do ponto de vista técnico quanto operacional, tais situações serão reportadas pelo ACHÉ ao ESTABELECIMENTO, que se compromete a analisar as situações apresentadas e, para cada caso, fornecer as informações necessárias para a elucidação do fato no prazo de 3 (três) dias do advento da ocorrência.
  5. O prazo de vigência deste Termo de Adesão é de 60 dias contados da assinatura eletrônica deste instrumento. Transcorrido este período, sem que nenhuma das partes manifeste-se pelo seu encerramento imediato, automaticamente a vigência tornar-se-á por prazo indeterminado, podendo as partes, a qualquer tempo e sem justificativa de motivos, denunciá-lo mediante prévio aviso de 30 (trinta) dias, por escrito, a outra Parte (contato@cuidadospelavida.com.br).
  6. O ACHÉ fica expressamente autorizado pelo ESTABELECIMENTO a divulgar seu nome e endereço de suas unidades em campanhas promocionais relacionadas ao PROGRAMA CUIDADOS PELA VIDA ou por meio de sua Central de Atendimento aos PARTICIPANTES ou pelo site www.cuidadospelavida.com.br.
  7. Nas hipóteses de rescisão abaixo elencadas, O ACHÉ poderá automaticamente descredenciar ou deixar de credenciar o ESTABELECIMENTO. Quando se tratar de descredenciamento, o ESTABELECIMENTO será comunicado de tal fato: a) Descumprir as cláusulas e condições deste documento; b) Realizar simulações ou operações de natureza fraudulenta; c) Reter o código de compra, cartão definitivo ou número do CPF, copiar ou armazenar, de forma manual ou magnética os dados dos PARTICIPANTES; d) Não atender adequadamente a prescrição médica apresentada pelo PARTICIPANTE no momento da compra; e) Não possuir níveis de estoques adequados para atendimento dos PARTICIPANTES; f) Por qualquer motivo não realizar um atendimento adequado e cordial aos PARTICIPANTES do Programa; g) Por decisão unilateral do ACHÉ, por seu exclusivo critério, sem necessidade de exposição de motivos; h) Encontrar-se em regime de falência, insolvência civil ou requerer recuperação judicial ou extrajudicial.
  8. O ESTABELECIMENTO se responsabiliza pelos atos de seus Funcionários, Colaboradores e Representantes nos processos de atendimento aos PARTICIPANTES, reposição de produtos e utilização dos sistemas disponibilizados, bem como todas e quaisquer ações e/ou omissões decorrentes da adesão ao Programa.
  9. O ESTABELECIMENTO se declara ciente de que terá a sua adesão ao PROGRAMA CUIDADOS PELA VIDA suspensa por 2 (dois) anos se descumprir quaisquer das regras estabelecidas no presente Termo.

O ESTABELECIMENTO só poderá reintegrar-se ao PROGRAMA CUIDADOS PELA VIDA após O período de suspensão, sendo necessário um novo aceite ao Termo de Adesão vigente e participar de treinamentos trimestral oferecido pelo programa Cuidados Pela Vida durante dois anos seguidos. Durante este período, poderá o ACHÉ monitorar a participação do ESTABELECIMENTO, para garantir o cumprimento às regras dispostas.

No caso de reincidência, o ESTABELECIMENTO será banido definitivamente do PROGRAMA CUIDADOS PELA VIDA.

  1. Em nenhuma hipótese os pactos deste Termo de Adesão ensejarão interpretação da existência de quaisquer vínculos ou obrigação trabalhista, securitária, previdenciária ou empregatícia entre os representantes, prepostos, contratados, colaboradores e/ou funcionários das Partes.
  2. As Partes responderão perante terceiros, isoladamente, por qualquer ato praticado fora das condições ora ajustadas, não havendo qualquer solidariedade ou responsabilidade subsidiária das Partes.
  3. Elegem as partes o foro da Comarca de São Paulo, no Estado de São Paulo, para conhecer e dirimir quaisquer dúvidas ou discussões oriundas do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.
  4. As partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à execução do Programa, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, incluindo, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018), sob pena de pagamento de perdas e danos.

Os termos e condições deste Regulamento passam a vigorar a partir da data de sua publicação no site www.cuidadospelavida.com.br/farmacia e revogam e substituem integralmente quaisquer versões anteriores, obrigando as partes e seus sucessores, que se responsabilizem por seu cumprimento. A versão atualizada deste Regulamento estará sempre disponível para consulta no site www.cuidadospelavida.com.br/farmacia, sendo responsabilidade do ESTABELECIMENTO o acompanhamento do Regulamento e suas atualizações.

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